Os contribuintes já podem declarar o Imposto de Renda 2017. Para isso, precisam reunir todas as informações necessárias para que a declaração não caia na malha fina. O prazo vai até o dia 28 de abril.
Quem trabalhou em empresa, por exemplo, deve usar os dados que constam no informe de rendimentos fornecido pelo empregador. Em caso de compra e venda de bens, também é necessário declarar a transação. Essas e outras informações não podem deixar de constar na declaração do Imposto de Renda 2017.
O contribuinte deve estar com os documentos básicos à mão para a declaração. São eles: informes de rendimentos, informes dos bancos, documentos relativos aos bens e direitos (documentos que comprovem compra e venda de imóvel, respectivos informes das instituições financeiras, participações societárias, entre outros bens) e documentos relativos às despesas (gastos para dedução como saúde, educação, empréstimos pagos, despesas com reforma de imóvel, entre outras).
Veja abaixo o que o contribuinte não deve esquecer ao fazer a declaração:
Bens
De acordo com a Confirp Contabilidade, quem realizou vendas de imóveis no decorrer do ano passado deve ficar atento. Isso porque a venda com ganho de capital está sujeita ao IR de 15%, a ser pago até o último dia útil do mês seguinte ao recebimento, mesmo se a transação tenha sido à vista ou parcelada.
Segundo Magnus Brugnara, advogado tributário e sócio do Grupo Brugnara-Tributarie, transações com imóveis e veículos possuem registros públicos que são acessados pela Receita Federal e cruzados com as informações apresentadas pelo contribuinte na declaração. Portanto, a omissão pode ser entendida como sonegação fiscal pela Receita.
“Quando há ganho de capital na venda do imóvel, deve-se apurar o respectivo imposto no Programa de Apuração dos Ganhos de Capital disponibilizado no site da Receita e posteriormente ser exportado para a Declaração de Ajuste Anual”, ressalta Magnus Brugnara.
Além disso, devem ser declarados todos os bens e direitos que faziam parte do patrimônio do contribuinte em 31/12/2016. Veículos e imóveis precisam constar da declaração, independente do valor. Bens móveis acima de R$ 5 mil, como joias e quadros de alto valor, também devem ser declarados.
Aluguéis
Os rendimentos provenientes de aluguéis são tributáveis, pois o imóvel é utilizado como fonte de renda. Da mesma forma, os valores pagos de aluguel deverão ser informados pelo inquilino. Como a Receita cruza os dados, em caso de um dos dois não declarar os valores, pode-se cair na malha fina. O recebimento de aluguel requer que o contribuinte recolha mensalmente o Imposto de Renda “Carnê Leão”.
“O Fisco tem grande vantagem tecnológica sobre o contribuinte e é capaz de cruzar todas as informações declaradas por pessoas físicas e/ou jurídicas, movimentações financeiras, gastos com cartões e declarações acessórias prestadas. Na locação, por exemplo, o locador, o locatário e a imobiliária declaram o mesmo fato gerador. Qualquer omissão por uma dessas partes poderá gerar um transtorno com a Receita”, afirma.
Reformas
Reformas em imóveis e despesas com construções devem ser declaradas, e todos os gastos devem ser comprovados com nota fiscal. As benfeitorias aumentam o valor do imóvel e será importante mostrar o que o valorizou em caso de venda, já que haverá diferença em relação ao valor de compra.
“Na hora da venda do imóvel e respectivo cálculo do ganho de capital, o contribuinte vê a importância de declarar os gastos com reformas no imóvel e despesas com a construção, pois as despesas lançadas poderão ser incorporadas ao valor histórico do imóvel”, diz Brugnara.
Resgate do FGTS
O FGTS é visto como uma indenização, sendo isento de pagamento do imposto de renda. No entanto, o valor resgatado deve ser declarado em campo específico, em “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, linha 03 (indenizações por rescisão de contrato de trabalho, inclusive a título de PDV, e por acidente de trabalho; e FGTS).
Brugnara ressalta que o IR sempre diz respeito ao exercício anterior, ou seja, de 1º de janeiro a 31 de dezembro, no caso, de 2016. Sendo assim, qualquer valor por direito recebido a partir de 2017, como o caso das contas inativas liberadas pelo governo, só deverá ser declarado no IRPF 2018.
Dependentes
Quando se declara os dependentes é necessário, além das despesas dedutíveis com saúde e educação, por exemplo, informar também à Receita Federal o rendimento deles, em caso de haver algum, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoas Jurídicas”, no título “Dependentes”. Um exemplo é o filho que trabalha como estagiário em uma empresa. Nesse caso, o pai ou a mãe deve informar os rendimentos dele na declaração. A omissão pode levar à malha fina.
Em caso de pais aposentados como dependentes, os rendimentos recebidos de aposentadorias também devem ser incluídos.
Segundo Brugnara, outro detalhe importante é que o dependente não seja lançado em outra declaração de imposto de renda. Exemplo: marido e mulher lançam o mesmo filho como dependente, ambos aproveitando a dedução com gastos de saúde/educação em suas declarações; pais que se enquadrem na situação de dependente serem lançados na declaração de mais de um filho.
Uma novidade no IR 2017 é a obrigatoriedade de informar o CPF de dependentes e alimentandos com 12 anos ou mais, completados até a data de 31/12/2016. Anteriormente, a obrigatoriedade era acima de 14 anos.
Heranças
É comum que contribuintes que receberam bens por heranças ou doações informem no campo de Bens e Direitos, mas esqueçam de declarar no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”, segundo Brugnara.
Para doações, é necessário o preenchimento no campo “Doações Efetuadas”, mesmo que não dedutível. Já quem recebe deve informar no campo de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.
Previdência privada PGBL
De acordo com Brugnara, além da declaração no respectivo campo de bens e direitos, a modalidade de previdência denominada “PGBL” deve ser declarada no campo de “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Nessa modalidade, todos os valores resgatados, aportes efetuados e rendimentos do plano são tributados pelo imposto de renda.
“Importante ressaltar que o PGBL permite abater da base de cálculo do IR os aportes realizados anualmente ao plano até um limite máximo de 12% da renda bruta tributável do investidor, sendo indicado para aquele que faz a declaração completa”, diz.
Rendimentos de ações judiciais
Brugnara diz que devem ser declarados os valores recebidos de ações judiciais, sejam trabalhistas ou indenizatórias. “Mesmo que não tenham incidência do imposto, é importante lançá-las para demonstrar a compatibilidade da renda com seu patrimônio e movimentação financeira”, diz.
Os rendimentos recebidos devem ser informados na ficha “Rendimentos Tributáveis de Pessoa Jurídica Recebidos Acumuladamente”.
Do montante recebido, segundo ele, poderão ser excluídas despesas com a ação judicial necessária para seu recebimento, inclusive dos advogados. Assim, os gastos com honorários advocatícios são deduzidos do rendimento e informados na ficha “Pagamentos Efetuados”.
Fonte alternativa de renda
De acordo com Magnus Brugnara, é comum que o contribuinte declare somente a renda da sua principal fonte pagadora, deixando de informar rendas alternativas como aluguéis, rendimentos recebidos por professores que têm outras fontes de renda, rendimentos decorrentes do mercado de ações, ou trabalhos eventuais realizados como consultoria e freelancer.
Quem tem um trabalho adicional, “bico” ou até um segundo emprego deve informar os rendimentos referentes a todas essas fontes pagadoras de renda.
Trabalho de freelancer ou serviço avulso com emissão de nota deve ter a receita somada e declarada. No caso de autônomo, é preciso somar todos os recibos e valores prestados ao longo do ano.
Não informar todas as fontes pagadoras, mas listar imóveis, por exemplo, pode demonstrar renda e gastos incompatíveis, o que pode levar à malha fina, já que a Receita cruza os dados.
Dívidas
As dívidas com valores superiores a R$ 5 mil em 31 de dezembro de 2016 também precisam ser declaradas.
Dados bancários
Ao final do preenchimento da Declaração de Ajuste Anual deverão ser informados os dados bancários atualizados para depósito da restituição. “Muitos contribuintes deixam de recebê-la no tempo correto por deixar uma simples informação errada”, diz Brugnara.
Residentes nos exterior
De acordo com o advogado do Grupo Brugnara-Tributarie, outro erro comum é o desconhecimento dos procedimentos de declaração para aqueles que estão no exterior, configurando a condição de não residente, seja em caráter permanente ou temporário.
Por isso, é obrigatório a preenchimento da Comunicação de Saída Definitiva do País e da Declaração de Saída Definitiva do País. “O correto preenchimento evita, além das multas pela falta de envio, a dupla tributação sobre a mesma fonte de renda, e a dificuldade de justificar a compatibilidade do patrimônio oriundo de bens e receitas adquiridos no exterior”, explica.
Fonte: G1