Segundo levantamento da Confederação Nacional da Indústria (CNI), a alíquota nominal sobre as empresas que recolhem pelo regime de lucro real (regra geral para a apuração de tributos, determinada pelo lucro contábil acrescido de ajustes) é de 34%. Esse é o pior índice em um ranking com 18 países que competem diretamente com o Brasil no mercado internacional, segundo análise a partir da base de dados Tax Rates Online da KPMG, elaborada pela confederação.
O documento revela também que quando o total de impostos e contribuições recolhidos pelas empresas é medido como percentual do lucro, o Brasil está entre os últimos colocados. Essa proporção é de 65,1% no Brasil, à frente da Colômbia (71,9%) e da Argentina (106%), no comparativo internacional. Sob outra ótica, o valor registrado no Brasil chega a ser três vezes maior que o verificado para o Canadá (20,5%), o melhor colocado no ranking. Os números são do relatório Doing Business 2019, do Banco Mundial. Segundo o gerente executivo de Política Econômica da CNI, Flávio Castelo Branco, esse dado indica que cerca de dois terços dos resultados das empresas brasileiras são transferidos para o erário.
Castelo Branco argumenta que a tributação elevada reduz a capacidade de investimento das empresas. “Isso é ruim porque grande parte dos investimentos é realizado a partir do lucro que as empresas conseguem separar para aumentar a sua capacidade produtiva”, disse.
O gerente da CNI acrescentou que como a tributação sobre a renda das empresas é mais alta do que em outros países, também fica reduzida a capacidade de atrair investimentos externos para o Brasil. “Na última década, vem sendo observada uma tendência de redução da tributação sobre o lucro das empresas. Mais recentemente, os Estados Unidos e a Argentina reduziram, e a Europa já vem nesse movimento há muito tempo. Isso faz com que nós fiquemos atrasados nesse processo e com isso perdemos a nossa capacidade de atrair empresas estrangeiras para cá. Ou, no caso das empresas que já operam aqui, ficam sem capacidade de realizar novos investimentos porque suas matrizes preferem operar a partir de países que têm condições melhores de tributação”, afirmou, ao defender a redução no Brasil do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica.
Reformas
Para a CNI, os dados reforçam a necessidade de reforma do sistema tributário brasileiro. A entidade defende prioridade para a reforma tributária, logo após a aprovação das alterações nas regras da Previdência. Na avaliação da CNI, além da redução da carga tributária, o sistema tributário deve perseguir a simplicidade, neutralidade, transparência e isonomia. Nesse primeiro momento, diz a CNI, o foco da reforma tributária deve ser a adoção de um Imposto sobre o Valor Adicionado (IVA) que permita a remoção da cumulatividade e simplifique o sistema.
De acordo com a confederação, em função da cumulatividade, empresas não conseguem compensar parte de tributos – ou a totalidade deles – paga em etapas anteriores do processo produtivo. Essa dinâmica torna os produtos fabricados no Brasil mais caros. Na maioria dos países, diz a CNI, os seis tributos que, no Brasil, incidem sobre a circulação de bens e serviços – PIS/Pasep, Cofins, IPI, ICMS, Combustíveis e ISS – são substituídos por apenas um, o IVA. O último grande país que ainda tinha um IVA fora do padrão global era a Índia, que já promoveu uma reforma.
Atualmente há duas proposta de emenda à Constituição em tramitação no Congresso – a PEC Nº 45 na Câmara dos Deputados e a PEC Nº 110 no Senado. O governo também pretende enviar ao Congresso uma proposta de reforma tributária, que ainda não foi detalhada.
“A expectativa é que a reforma não vai alterar a carga tributária global da economia, mas deve buscar promover um sistema mais eficiente. Hoje temos um sistema muito desigual, alguns segmentos têm uma tributação mais elevada que outros. No caso da indústria, é um dos segmentos mais tributados da economia. Em outros países, às vezes tem disparidade, mas poucos têm uma desigualdade tão grande.”, disse Castelo Branco.
O peso dos tributos no Brasil e em países selecionados
Fonte: Contábeis.com.br