O cuidado pode proteger de cobranças indevidas, além de não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais
Com o início de um novo ano, é comum querer se desapegar de itens antigos e renovar a casa. Revirando a papelada acumulada ao longo do ano, muitas pessoas ficam em dúvida sobre o que pode ir para o lixo. Em relação à documentação, a diretora do IBEDEC-MS, Bárbara Grassi, alerta que nem todos os comprovantes de pagamento podem ser descartados. É preciso ter cuidado para se proteger das cobranças indevidas e não correr o risco de ter o nome e o CPF em lista de devedor do comércio, bancos e órgãos federais. Na maioria dos casos, o prazo de armazenamento de comprovantes de pagamento é de cinco anos, podendo ser maior no caso de imóvel financiado.
5 ANOS: Guarde por este período os tributos (IPTU, IPVA, Imposto de Renda e outros); contas de água, luz, telefone e gás; recibos de assistência médica; recibos escolares; pagamento de cartões de créditos; recibos de pagamentos a profissionais liberais; e pagamento de condomínios.
3 ANOS: Guarde por este período os recibos de pagamentos de aluguel; recibos de diárias de hotéis; e recibos de pagamento de restaurante.
20 ANOS: Guarde por este período documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS.
A Lei nº 12.007 (de 29 de julho de 2009) determina que as pessoas jurídicas, prestadoras de serviços públicos ou privados, são obrigadas a emitir e a encaminhar ao consumidor a declaração de quitação anual de débitos. “Com ela, o consumidor pode guardar apenas a declaração referente ao ano anterior, que compreenderá os meses de janeiro a dezembro de cada ano, tendo como referência a data do vencimento da respectiva fatura”, explica Grassi.
OUTROS DOCUMENTOS E PRAZOS:
a) Seguros em geral (vida, veículos, saúde, residência etc.): Guarde por um ano após o término da vigência.
b) Extratos bancários: um ano.
c) Recibos de pagamento de aluguéis: três anos.
d) Taxas e Impostos Municipais e Estaduais (lixo, IPTU, IPVA, etc.): cinco anos.
e) Contas de água, luz, gás, telefone (inclusive celulares): cinco anos.
f) Condomínio: cinco anos.
g) Mensalidades escolares: cinco anos;
h) Faturas de cartões de crédito: cinco anos;
i) Contratos e recibos de serviços de profissionais liberais – como advogados, médicos, dentistas, pedreiros, etc.: cinco anos.
j) Plano de saúde: cinco anos.
k) Declaração de Imposto de Renda e documentos anexados: seis anos.
l) Comprovantes de pagamentos de financiamentos de bens – como carros e imóveis: até o término do pagamento de todas as parcelas ou após a entrega da escritura definitiva (imóveis) e/ou documento que oficialize a quitação (consórcio).
m) Notas fiscais: até o término da garantia do produto.
n) Documentos comprobatórios para aposentadoria junto ao INSS de todo período laboral.
Fonte: Contábeis.com.br