Quem era funcionário registrado e optou por abrir sua própria empresa nota que a burocracia é bem maior do que enfrentava anteriormente, em sua posição de colaborador. E numa coisa que muitos esbarram é a diferença entre pró-labore e divisão de lucros.
Uma boa fonte para explicar o assunto é o Portal Tributário, que explica:
O que é pró-labore?
O pró-labore é como se fosse um salário, mas ao invés de ser destinado a um funcionário, é pago para um ou mais sócios da empresa por exercerem a função de administradores.
Vou te dar um exemplo: se uma empresa tem dois sócios, pode ser que ambos tenham entrado com o capital, mas que apenas um administre a companhia no dia a dia. Nesse caso, os dois receberão juros ou distribuição de lucros, mas o sócio-administrador precisa receber um pró-labore por seu trabalho mensal. Nada mais justo, né?
Sobre o pró-labore recaem os impostos que também são pagos pelos trabalhadores comuns, como contribuição previdenciária da empresa (20%) e da pessoa física (11%). Também é necessário reter imposto de renda na fonte — nesse caso o cálculo é baseado na tabela progressiva, onde a alíquota máxima é de 27,5%.
Quais são as obrigatoriedades do pró-labore?
Primeiramente, os administradores que receberão um pró-labore devem fazer parte do contrato social da organização, ou seja, devem ser sócios da empresa.
Em relação à contabilidade, o pró-labore deve ser registrado como uma despesa operacional da empresa. Com isso, incidem sobre ele alguns impostos específicos dependendo do regime tributário (Simples Nacional, Lucro Presumido ou Lucro Real), podendo chegar a percentuais bastante altos.
Na maioria dos casos, são retidos 11% de INSS. Se a empresa for optante pelo Lucro Presumido ou Lucro Real, a taxa pode ser mais alta. O mesmo vale se o sócio trabalha em outra empresa, não importando se é como administrador ou empregado. Como você deve ter percebido, tudo deve ser feito em conjunto com um contador de confiança para evitar erros.
Como calcular o pró-labore?
O primeiro passo é estudar o mercado e entender as médias de remuneração, ao mesmo tempo em que se define as responsabilidades do administrador. Também é altamente aconselhável que a empresa estabeleça um valor maior do que o salário dos funcionários, dentro da capacidade do negócio, para evitar suspeitas de sonegação fiscal.
Esse valor deverá ser formalizado através de cláusulas específicas no próprio contrato social da empresa. Caso exista necessidade de alterar o valor de remuneração no futuro, isso só poderá ser feito com o consenso dos sócios ou outra forma de decisão que esteja estabelecida no contrato social. De modo geral, posso dizer que o contrato social é quem manda!
O que é a divisão dos lucros?
Essa modalidade é um pouco mais fácil de entender, que ver? Divisão de lucros é exatamente isso: a partilha do que sobrou da companhia entre seus donos. Por isso, a empresa precisa ter tido resultado positivo.
Quais são as obrigatoriedades da divisão de lucros?
A divisão dos lucros depende de resultados positivos no caixa da empresa. Então, necessariamente, os valores devem ser apurados e demonstrados contabilmente. O lado bom é que, neste caso, não há contribuição previdenciária ou o Imposto de Renda (lucros apurados a partir de 1996), desde que satisfeitas todas as determinações legais.
É importante lembrar que não existe nenhuma lei que torne a distribuição do lucro obrigatória entre os funcionários. Ainda assim, a Lei n° 10.101 regula essa participação dos colaboradores nos resultados da empresa como um instrumento de incentivo à produtividade e integração entre o capital e o trabalho.
Como calcular a divisão de lucros?
A divisão dos lucros normalmente é proporcional à parcela de cotas de cada sócio na constituição do capital social, discriminada no contrato social. Por exemplo, se uma empresa foi constituída com R$ 50 mil de capital social e um sócio investiu R$ 30 mil, ele vai receber 60% do lucro. A periodicidade dessa distribuição também deve ser definida no contrato social.
Entretanto, se os sócios desejarem, poderão estabelecer outra forma de distribuição do lucro líquido no contrato social. A única obrigação é que essa distribuição não seja de 100% para apenas um dos sócios.
Mas afinal, qual dos dois é melhor: pró-labore ou divisão dos lucros?
Você sabe por que tantas empresas optam pela divisão dos lucros?
Muita gente acaba dando preferência para a divisão dos lucros porque ela é livre de impostos. Para não ter que pagar tributos, alguns sócios escolhem receber somente um pró-labore mínimo e a maior parte desse dinheiro junto com a parcela deles do lucro.
Mas não pense que a coisa é assim tão simples. Para lançar o pró-labore na divisão do lucro, a empresa precisa ter uma contabilidade muito bem-feita! Tudo tem que ser comprovado direitinho na escrituração contábil, separando o que é remuneração referente ao trabalho em si e o que diz respeito ao capital social da empresa.
Isso deve ser feito, por exemplo, através de cheques emitidos pela empresa (que é a pessoa jurídica) e depositados em nome do sócio (que é a pessoa física). Sem esquecer que tudo isso só vale se a empresa tiver lucro. Então é preciso ter um DRE (Demonstrativo do Resultado do Exercício) muito bem apurado.
E o pró-labore?
Apesar de ser mais difícil de entender no primeiro momento, o pró-labore é um pouco mais simples de ser feito, já que é mais parecido com um salário. Além disso, o sócio pode receber pró-labore mesmo que a empresa tenha prejuízo.
Imagine se um sócio depende desse dinheiro para pagar suas contas ou sustentar a família. Ninguém garante que a empresa vai dar lucro absolutamente todos os meses, certo? Pode ser que, nesse caso, o pró-labore seja a melhor opção.
E se a sua contabilidade ainda não estiver 100% organizada, também é melhor fugir da divisão dos lucros, porque você pode acabar se complicando com a Receita. Ninguém gosta de tomar multa, não é mesmo?
Como você viu, as duas opções têm vantagens e desvantagens. Você precisa avaliar qual é a mais compatível com a realidade atual do seu negócio. Assim, ninguém terá problemas e todos sairão satisfeitos.
Fonte: Guia Empreendedor