Microempreendedores Individuais (MEI) devem declarar seu faturamento, referente ao ano de 2016, até o dia 31 de maio. O procedimento é obrigatório e deve ser feito exclusivamente pela internet, sem nenhum custo, no Portal do Empreendedor.
O profissional deve declarar a receita bruta total relativa ao ano anterior, a receita bruta total referente às atividades sujeitas ao ICMS e, quando houver, presta informações sobre a contratação de empregado.
O documento é obrigatório e, quando não entregue, gera multa com juros diários e pode tornar irregulares o CNPJ e o CPF do microempreendedor junto à Receita Federal.
Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Para ser um MEI, é necessário faturar no máximo R$ 60 mil por ano e não ter participação em outra empresa como sócio ou titular. O MEI também pode ter um empregado contratado que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.