Os motoristas de aplicativo independentes agora podem se tornar Microempreendedores Individuais (MEI). O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) publicou no Diário Oficial da União a alteração da resolução 140, de maio do ano passado, que dispõe sobre o Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas
Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional). Ao se tornar um MEI, o motorista terá algumas vantagens, entre elas a cobertura previdenciária e poderá emitir nota fiscal.
“Há uma década, o MEI vem revolucionando o mercado de trabalho e combatendo a informalidade. São mais de 8,7 milhões de empreendedores que estão gerando renda por todo o país. Inserir esses atores da nova economia é um passo natural em favor do desenvolvimento da nossa economia”, avalia o presidente do Sebrae, Carlos Melles.
A partir de agora, os motoristas de aplicativos estão descritos na categoria de outros transportes rodoviários de passageiros não especificados. Com isso, o motorista de aplicativo poderá ser MEI, o que garantirá a cobertura previdenciária com auxílio-doença, aposentadoria por idade ou invalidez e auxílio-maternidade, entre outros.
Ao se tornar um Microempreendedor Individual, os profissionais pagarão mensalmente um imposto fixo de R$ 54 e poderão abrir conta corrente empresarial. O faturamento máximo da categoria é de R$ 81 mil anualmente, o equivalente a R$ 6.750 por mês.
Fonte: Revista PEGN
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