Faltando 15 dias para encerrar o prazo para envio da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019, mais da metade dos contribuintes ainda não a entregaram. A Receita Federal alerta que quem, estando obrigado, não apresenta sua declaração no período estipulado fica sujeito a multa e a restrição no CPF. O prazo termina às 23h59m59s de 30 de abril.
Até o dia 11 de abril, a Receita havia recebido cerca de 12,2 milhões de declarações, o que corresponde a 40% do total esperado pelo órgão, que é de 30,5 milhões.
A multa por atraso na entrega da declaração é aplicada tanto para quem tem imposto a pagar quanto para quem tem restituição a receber. Para quem tem imposto a pagar, a multa é de 1% ao mês (ou fração de atraso) sobre o valor do imposto a pagar, limitada a 20% do imposto devido. Já para quem não tem imposto a pagar, o valor da multa corresponde ao mínimo exigido, que é de R$ 165,74.
Ao enviar a declaração após o prazo, o contribuinte receberá a “Notificação de lançamento da multa”, com o prazo para quitar a taxa. O pagamento deve ser feito em até 30 dias após a emissão. Encerrado esse prazo, passam a incidir juros de mora sobre o valor, com base na taxa Selic.
Para emitir o Documento de Arrecadações de Receitas Federais (Darf) necessário para quitar a multa, o contribuinte deverá selecionar a opção “Darf de multa por Entrega em Atraso”, localizado na aba “Imprimir” do programa gerador da declaração.
Quem tem imposto a restituir e não quitar a pendência no período de terá a multa automaticamente deduzida do valor da restituição. “Além disso, normalmente, quem tem direito à restituição e entrega depois do prazo irá para o final da fila para o pagamento. Geralmente, recebe somente nos lotes suplementares”, destacou o professor de finanças do IBMEC e da Fundação Dom Cabral, Gilberto Braga.
Complicações na vida financeira
De acordo com Gilberto Braga, professor de finanças do IBMEC e da Fundação Dom Cabral, além de pagar multa, o contribuinte que não entregar dentro do prazo a declaração tem como consequência imediata ficar com a situação pendente de regularização na Receita Federal.
“O contribuinte precisará regularizar a situação para que não venha a ter problemas, por exemplo, na contratação de crédito”, salientou.
O professor enfatizou que a declaração do Imposto de Renda é cobrada como documento obrigatório para comprovação de renda em diversas situações que envolvem liberação de crédito.
“O contribuinte ficaria alijado de ser beneficiário, por exemplo, de um financiamento habitacional”, destacou.
O CPF em situação irregular também pode comprometer a emissão de passaporte, impedir a emissão a emissão de certidão negativa para venda ou aluguel de imóvel e, até mesmo, impedir a nomeação em concurso público.
Braga enfatizou, no entanto, que o CPF do contribuinte continua válido, mas restrito por pendências na regularização. Ele alertou que, na contramão dos canais virtuais, o atendimento presencial nos postos da Receita está mais moroso, o que pode obrigar o contribuinte a ter de ir mais de uma vez ao local para ajustar suas contas com o Fisco.
Quem é obrigado a declarar o Imposto de Renda Pessoa Física?
- Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2018. O valor é o mesmo da declaração do IR do ano passado.
- Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma tenha sido superior a R$ 40 mil em 2018;
- Quem obteve, em qualquer mês de 2018, ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto, ou realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
- Quem teve, em 2018, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Quem tinha, até 31 de dezembro de 2018, a posse ou a propriedade de bens ou direitos, inclusive terra nua, de valor total superior a R$ 300 mil.
Fonte: Portal G1