Você sabia que quem comprou qualquer ação na Bolsa de Valores no ano passado é obrigado a entregar a declaração anual do Imposto de Renda 2020? A regra é da Receita Federal, e independe se você comprou ou vendeu uma ação ou um milhão delas.
E a regra vale mesmo para quem está na faixa de isenção do IR. Ou seja, todo e qualquer investidor que negociou uma ação, independente de ter tido lucro ou prejuízo, que operou pouco ou tenha parado de operar em 2019 precisa declarar o IR.
“Ah, mas comprei tão poucas ações que a Receita nem vai reparar nisso”.
É possível achar que vai passar despercebido, mas, para início de conversa, lembramos que você paga o IRRF (Imposto de Renda Retido na Fonte) em toda a operação que faz na bolsa.
O IRRF é uma pequena porcentagem do valor negociado e serve somente para comunicar para a Receita que você opera na Bolsa de Valores. Esses dados são automaticamente vinculados ao seu CPF e ficam no banco de dados da Receita.
Em outras palavras, a Receita sabe exatamente quando e quanto você negociou.
Sendo assim, ela sabe se você deve, ou não, entregar a declaração anual e se deve pagar o IRPF em ações naquele mês.
Todos os anos o número de investidores na malha fina cresce, já que a Receita tem o prazo de até 5 anos para multar quem declarou errado no imposto de renda.
Quem cai na malha fina está sujeito ao pagamento de multas de 0,33% ao dia, mais o juro mensal próximo da taxa Selic. Sem contar que a sonegação de impostos é crime, passível de multas de até 300% e reclusão de 2 a 5 anos.
Ao adquirir ações, declare corretamente desde o início e arquive bem todos os documentos que comprovam as operações de compra e venda. Desta maneira, você evita problemas.
Caso você não tenha muito tempo disponível ou dúvidas sobre como declarar ações no IR 2020, peça ajuda profissional. A ECS Contabilidade tem uma equipe com conhecimento nesta área e pode auxiliar você neste assunto. Aguardamos seu contato!