Março está aí e com ele o início da entrega da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) 2019. Neste ano, o prazo para declarar ao Leão será entre 7 de março e 30 de abril, pela Internet.
E você já sabe se precisa declarar? Segundo a Receita Federal, se você se enquadra em uma das situações abaixo, está obrigado a declarar (basta se encaixar em qualquer uma das situações; não precisa ser em todas):
> Recebeu mais de R$ 28.559,70 de renda tributável no ano (salário, aposentadoria ou aluguéis, por exemplo); ou
> Ganhou mais de R$ 40 mil isentos, não tributáveis ou tributados na fonte no ano (como indenização trabalhista ou rendimento de poupança); ou
> Teve ganho com a venda de bens (casa, por exemplo); ou
> Comprou ou vendeu ações na Bolsa; ou
> Recebeu mais de R$ 142.798,50 em atividade rural (agricultura, por exemplo) ou tem prejuízo rural a ser compensado no ano-calendário de 2018 ou nos próximos anos; ou
> Era dono de bens de mais de de bens de mais de R$ 300 mil; ou
> Passou a morar no Brasil em qualquer mês de 2018 e ficou aqui até 31 de dezembro; ou
> Vendeu um imóvel e comprou outro num prazo de 180 dias, usando a isenção de IR no momento da venda.
Quem não entregar a declaração está sujeito à multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, lançada de ofício e calculada sobre o total do imposto devido nela apurado, ainda que integralmente pago.
A multa terá valor mínimo de R$ 165,74 e valor máximo correspondente a 20% do Imposto sobre a Renda devido. A multa mínima será aplicada inclusive no caso de declaração de Ajuste Anual da qual não resulte imposto devido.
Fonte: Receita Federal