Foi publicada nesta sexta-feira (2), no Diário Oficial da União, o ato da Receita Federal que define as regras para a restituição do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física 2018, ano-calendário de 2017.
Para os demais, o critério de inclusão nos primeiros lotes da restituição é ter entregue primeiro a declaração. O prazo de entrega termina no dia 30 de abril.
Confira o cronograma da restituição 2018:
1º lote – 15 de junho
2º lote – 16 de julho
3º lote – 15 de agosto
4º lote – 17 de setembro
5º lote – 15 de outubro
6º lote – 16 de novembro
7º lote – 17 de dezembro
Quem deve declarar o Imposto de Renda 2018
– Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2017.
– Quem recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte superiores a R$ 40 mil no ano passado.
– Quem teve, em 2017, receita bruta em valor superior a R$ 142.798,50 em atividade rural.
– Quem tinha, até 31 de dezembro de 2017, propriedade de bens ou direitos de valor total superior a R$ 300 mil.
Fique de olho nos prazos
– O prazo de entrega vai até 30 de abril, e o programa para preenchimento da declaração está disponível para download no site da Receita Federal.
– O aplicativo para smartphone estará disponível nas lojas para aplicativos no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC) para computadores.
A Declaração pode ser elaborada de três formas:
– Computador, por meio do programa IRPF 2018, disponível no site da Secretaria da Receita Federal.
– Tablets e smartphones, pelo aplicativo Meu Imposto de Renda, disponível nas lojas de aplicativos a partir de 1º de março.
– Computador, pelo serviço Meu Imposto de Renda, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), com o uso de certificado digital.