Fraude ao seguro-desemprego é considerado crime Postado em 14 de maio de 2015 por Tatiana dos Santos Publicado em Sem categoria O Tribunal Regional Federal da 3ª Região condenou um homem que pediu para não ter a carteira de trabalho assinada enquanto recebia o seguro-desemprego. Prática foi considerada crime continuado e estelionato.