Muitas dúvidas surgem no momento de abertura de empresas. O local onde será instalada a operação, o ramo de atividade, o público-alvo e também a forma de constituição da sociedade.
Depois de resolvidos todos esses problemas e, quando a empresa passa a crescer, surgem outros problemas, entre eles o melhor regime de tributação para continuidade e expansão do negócio e a possibilidade de abertura de filial.
Diante disso, surge a questão, uma empresa que está enquadrada no Simples Nacional pode ter outras filiais? Ou a melhor opção é abrir uma empresa com vários CNPJ individuais?
A Lei Complementar nº 123/2006, que institui o Simples Nacional, não é clara quanto à possibilidade de uma empresa enquadrada neste regime de tributação poder abrir filiais. Assim, não há no texto legal qualquer autorização expressa para abertura de filiais, mas também não há qualquer vedação.
No entanto, a Lei nos traz algumas passagens relevantes quanto a essa possibilidade. Por exemplo, em seu artigo 10º, dispõe que é vedada a qualquer esfera do governo exigir documentos de propriedade ou contrato de locação do imóvel onde será instalada a sede, a filial ou outro estabelecimento.
Assim, é possível que uma empresa, enquadrada no regime de tributação do Simples Nacional, abra filiais, mantendo o mesmo regime de tributação.
Obviamente a empresa, enquadrada no Simples Nacional, que pretende expandir suas atividades, deverá observar, entre outras coisas, o seguinte:
• Impossibilidade de alteração da atividade da filial para aquelas previstas no rol de atividades impeditivas ao Simples Nacional; e
• Impossibilidade de segregação das receitas, da matriz e da filial, para aferição do limite para opção ao Simples Nacional.
CNPJ individuais
Já a opção de abrir uma empresa com vários CNPJ individuais esbarra em algumas dificuldades operacionais e legais.
Primeiro existe a dificuldade de controle das atividades, uma vez que todas as obrigações exigidas para as empresas serão duplicadas, tais como controles de fluxo de caixa, emissão de documentos fiscais, compras de insumos e mercadorias, pagamento de fornecedores e obrigações, entrega de obrigações acessórias às autoridades fiscais, manutenção de registros contábeis, etc.
Além disso, esta prática poderá acarretar em aumento da carga tributária, uma vez que as alíquotas de tributos poderão ser diferentes, já que as empresas poderão não estar enquadradas no Simples Nacional. Isso porque a opção pelo Simples é vedada quando o sócio participa do capital social de outra empresa com faturamento superior a R$ 3,6 milhões.
Ainda devemos ressaltar que esta operação poderá ser caracterizada como prática para dissimular a ocorrência do fato gerador, com a intenção de reduzir tributos, caracterizando a evasão fiscal.
Diante do exposto, uma empresa no Simples Nacional poderá abrir filiais, sendo esta a melhor opção. No entanto, é recomendado que, antes de qualquer passo de expansão das atividades da empresa, sejam avaliadas, em conjunto com um consultor especializado no tema, as alternativas mais viáveis, seguras e com maior economia tributária, com intuito de evitar questionamentos pelas autoridades fiscalizadoras e garantir a saúde financeira e, consequentemente, a continuidade das atividades da empresa.
Marcos Vinicius Freitas Gutierres é gerente tributário da PP&C Auditores Independentes.
Fonte: Exame