Um dos deveres do microempreendedor individual (MEI) , a entrega da Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei) deve ser realizada no Portal do Empreendedor até o dia 31 de maio.
Obrigatório, o documento informa o faturamento da empresa em 2017 e, caso não seja entregue, o MEI perde os direitos a benefícios da formalização como aposentadoria, salário maternidade e auxílio-doença.
E é importante se antecipar para evitar contratempos, já que o envio da DASN-Simei com atraso gera multas no valor mínimo de R$ 50 ou 2% ao mês-calendário ou fração, incidentes sobre o montante dos tributos decorrentes das informações da DASN-Simei.
Confira o passo a passo para realizar a declaração anual de faturamento do MEI:
1 – Acesse o Portal do Empreendedor e clique no botão “Serviços”, na área “Já sou MEI”. Em seguida, clique em “Faça sua Declaração Anual de Faturamento”;
2 – Acesse o sistema com o seu CNPJ
3 – Informe o faturamento bruto da empresa e se houve ou não contratação de empregado no período;
4 – Envie a declaração e guarde o seu comprovante.
MEI com CNPJ cancelado deve regularizar pendências
O MEI que não entregou a DASN do ano anterior ou estiver em débito com os tributos mensais deve consultar se o seu Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) foi cancelado, no Portal do Empreendedor. Caso o CNPJ esteja cancelado, o empreendedor deve acertar as contas com a Receita, mesmo se não tiver interesse em voltar à atividade. Isso acontece porque, se o MEI não regularizar a sua situação, todos os impostos, contribuições e penalidades continuarão no CPF do titular, independente do CNPJ estar cancelado.
No Portal do Empreendedor é possível também verificar quais são as guias mensais não pagas e gerar os documentos para quitação e realizar as declarações anuais pendentes. Em caso de dúvida, o empreendedor pode procurar o apoio do Sebrae pela Central de Relacionamento, no 0800 570 0800.
Fonte: Portal Contábeis.com.br