A Receita Federal recebeu mais de 2 milhões de declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) 2021, ano-base 2020.
O sistema de recepção de declarações da Receita funciona 20 horas por dia. Fica indisponível somente na madrugada, entre 1 hora e 5 horas. No site do órgão, há conjunto de informações completas sobre como preencher corretamente o documento, além das regras sobre o que pode ser utilizado como deduções.
Auxílio emergencial
A obrigação de devolução do Auxílio Emergencial, prevista no § 2º – B do art. 2º da Lei nº 13.982, de 2020, se aplica também a dependentes incluídos na declaração do Imposto de Renda que tenham recebido o benefício.
O valor que deverá ser devolvido para o Governo Federal engloba apenas as parcelas do Auxílio Emergencial (parcelas de R$ 600 ou R$ 1.200 – cota dupla, previstas na Lei 13.982/2020). Não é preciso devolver o valor da Extensão (Auxílio Emergencial Residual – parcelas de R$ 300 ou R$ 600 – cota dupla, previstas na MP 1.000/2020).
Os valores dos benefícios recebidos (Auxílio Emergencial e Extensão) por titular e eventuais dependentes devem ser informados na ficha de rendimentos tributáveis recebidos de Pessoa Jurídica do programa do Imposto de Renda 2021. No recibo da declaração, será disponibilizado o DARF (documento de arrecadação da Receita Federal), para devolução dos valores do Auxílio. Caso algum dependente informado na declaração também tenha recebido o Auxílio Emergencial, no recibo haverá um DARF para o titular e um DARF para cada dependente.
Estima-se que cerca de 3 milhões de declarações em todo o Brasil possua algum tipo de devolução a ser feita.
Informações sobre como realizar a declaração e a devolução podem ser encontradas no site do Ministério da Cidadania:
(https://www.gov.br/cidadania/pt-br/servicos/auxilio-emergencial).
É importante atentar ao prazo de entrega, pois o contribuinte obrigado à apresentação da declaração que não o fizer no prazo previsto estará sujeito a multa.