Se você é autônomo ou recebe rendimentos vindos de pessoas físicas é fundamental se informar sobre o Carnê Leão, um imposto mensal obrigatório extremamente importante.
Declarar o carnê é uma forma de o profissional liberal legalizar seus ganhos, com a vantagem adicional de poder inclusive descontar despesas referentes ao trabalho.
1. O que é o Carnê Leão?
O Carnê Leão é um imposto recolhido mensalmente e obrigatório do Imposto de Renda de Pessoa Física, e estão sujeitos a este imposto qualquer pessoa física residente no Brasil que recebe rendimentos vindos por outras pessoas físicas. Ou seja, se você recebe qualquer rendimento que venha de uma pessoa física, é obrigatório o pagamento do carnê leão.
2. Quem se enquadra na declaração do Carnê Leão?
Os perfis mais comuns que se enquadram na declaração mensal do carne leão são:
• Profissional liberal: pessoa física que tem formação universitária ou técnica e tem liberdade para executar a sua atividade, podendo ser empregado ou trabalhar por conta própria. Exemplos: médicos, advogados, arquitetos, dentistas, jornalistas e outros.
• Profissional autônomo: pessoa física, que tenha ou não uma qualificação profissional, mas sempre trabalha por conta própria, tem independência econômica e financeira, não sendo empregado de ninguém. Exemplo: pintores, encanadores, eletricistas, taxistas, mototaxistas e outros.
• Locadores: pessoa física proprietária de bens que recebe pagamento de aluguel vindo de locação ou sublocação de bens móveis ou imóveis para pessoas físicas.
• Alimentando (Pensionistas): pessoa física que recebe pensões vindas de pessoas físicas.
Além, daqueles que recebem rendimentos vindos do exterior por pessoas físicas.
3. Quem NÃO precisa fazer a declaração do Carnê Leão?
Pessoa física com rendimento recebido de pessoa jurídica ou de pessoa física com quem tenha vínculo de emprego não está sujeito ao pagamento do Carnê Leão, por exemplo, funcionário de uma empresa privada, empregada doméstica com carteira assinada.
4. Como funciona?
As pessoas físicas que exercem suas atividades sem constituir uma empresa, ou seja, emitindo recibos para seus clientes com base em seu CPF e possuem clientes pessoas físicas, estão OBRIGADOS a escriturar mensalmente um livro-caixa através do programa disponibilizado pela Receita Federal – Carnê Leão. O livro-caixa é o registro da movimentação financeira da atividade exercida pela pessoa física, onde são lançados os recibos emitidos para seus clientes pessoas físicas e jurídicas, e as despesas que com o exercício de sua profissão.
Por exemplo, um médico, atende seus pacientes e, para cada um, emite recibo das consultas. Ao final do mês ele escritura no livro caixa os valores que recebeu de seus pacientes, e também irá escriturar no livro caixa quanto pagou de aluguel do consultório, de condomínio, água, luz, telefone, secretária, faxineira, produtos de limpeza e outras despesas que ele tenha com o consultório. É preciso ser cuidadoso, pois algumas despesas não são dedutíveis.
5. Rendimentos recebidos de Pessoa Jurídica
A pessoa física que receber rendimentos tributáveis de Pessoa Jurídica SEM vínculo empregatício, ou seja, profissional autônomo, prestando serviço para empresas, deverá escriturar os recebimentos no livro-caixa, porém esses recebimentos de pessoa jurídica NÃO COMPÕE a base de cálculo do carnê leão, apenas os serviços prestados a pessoas físicas serão tributadas pelo Livro Caixa através do Carnê Leão. A pessoa jurídica que contratou a pessoa física para prestação de um serviço deverá reter o Imposto de Renda na fonte na fonte no ato do pagamento.
Se não houver retenções na fonte, sendo efetuado o pagamento do valor total do serviço, a pessoa física deverá incluir este recebimento integral no campo “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PJ pelo Titular” no Imposto de Renda de PF (IRPF) “ANUALMENTE” e não mensalmente como no Carnê Leão.
As despesas de custeio, que são as despesas necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, podem ser deduzidas do carnê leão, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.
6. Limite mensal de dedução com despesas
O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro-caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica. No caso de as despesas escrituradas no livro-caixa excederem as receitas recebidas por serviços prestados como autônomo a pessoa física e jurídica em determinado mês, o excesso pode ser somado às despesas dos meses subsequentes até dezembro do ano-calendário. O excesso de despesas existente em dezembro não deve ser informado nesse mês nem transposto para o próximo ano-calendário.
7. Quais as despesas são dedutíveis?
São as despesas de ambiente profissional, necessárias às operações e desenvolvimento das atividades da pessoa física, como por exemplo, aluguel do escritório/consultório, conta de água e energia do escritório/consultório, anuidades, impostos, material de conservação e limpeza do escritório/consultório, material de escritório entre outros.
8. Quais as despesas NÃO são dedutíveis?
São as despesas pessoais que não são de origem profissional, inclusive a aquisição de bens em nome da pessoa física ainda que para o desenvolvimento de suas atividades. Podemos destacar como despesas não dedutíveis, aquisição de computador, reforma da residência da pessoa física, combustível e despesas de locomoção e transporte, aquisição de livros e revistas entre outros.
As despesas de locomoção e transporte serão consideradas como despesas dedutíveis apenas no caso de pessoa física que trabalhe como representante comercial autônomo;
9. Como fazer para escriturar o livro caixa e declarar o carnê leão?
A Receita Federal disponibiliza gratuitamente um programa disponível para download em sua página na internet www.receita.fazenda.gov.br, na tela inicial clique em > Orientação > Tributária > Pagamentos e Parcelamentos > Pagamento do Imposto de Renda de Pessoa Física > Carnê Leão > Clique no ano desejado e baixe o programa.
Por este programa você irá lançar os recibos de recebimento de seus clientes e as despesas para execução da sua atividade. O programa é autoexplicativo e você conseguirá utilizá-lo com grande facilidade.
Fonte: Brasilcontabil.com.br