O prazo para entregar a declaração do Imposto de Renda encerra às 23h59min desta quinta, 30 de abril. Se você faz parte dos quase 4 milhões de contribuintes que por alguma razão não prestarão contas ao fisco até a data estabelecida saiba o que fazer a partir de agora.
Primeiramente o contribuinte precisa estar ciente de que pagará uma multa pelo atraso. O valor mínimo é de R$ 165,74, ou de 1% do valor do imposto devido por mês de atraso, limitado a 20%. A guia é emitida logo após o envio da declaração e deve ser paga em até 30 dias.
O procedimento para enviar a declaração é o mesmo que para quem fez dentro do prazo, sendo necessária a instalação do programa do IRPF e o Receitanet.
“É importante lembrar que o envio só é feito por computador. Dispositivos móveis, como tablets e smartphones, não permitem o preenchimento de declarações retificadoras.” – lembra Enio Camilo da Silva, sócio-proprietário da ECS Assessoria Contábil.
Ao entregar a declaração, o programa vai gerar o número de recibo referente ao ano calendário 2014, salvo automaticamente em seu computador. Guarde este arquivo, pois ele será necessário para você fazer a declaração do próximo ano.
Informações sobre a multa por atraso na entrega da declaração (Maed) | |
Valor da multa
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Multa de 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido apurado na declaração, ainda que integralmente pago, sendo que o valor mínimo é de R$ 165,74 e o valor máximo é de 20% do imposto sobre a renda devido.
O termo inicial será o primeiro dia subsequente ao fixado para a entrega da declaração, e o termo final, o mês da entrega ou, no caso de não apresentação, do lançamento de ofício. |
Notificação de lançamento da multa | Assim que transmitir a declaração em atraso, o contribuinte receberá a Notificação de Lançamento da multa.
A Notificação de Lançamento pode ser impressa por meio do programa da declaração, utilizando-se a opção Declaração>Imprimir>Recibo ou salva em PDF mediante a opção Declaração>Salvar Imagem em PDF>Recibo. |
Pagamento da multa | O contribuinte tem o prazo de 30 (trinta) dias, a partir da entrega em atraso, para efetuar o pagamento.
Se a multa não for paga até o vencimento, haverá incidência de juros de mora (com base na taxa Selic). AVISO: Para as declarações com direito a restituição, caso a Multa por Atraso na Entrega da Declaração (Maed) não seja paga dentro do vencimento estabelecido na notificação de lançamento, ela será deduzida, juntamente com os respectivos acréscimos legais, do valor do imposto a ser restituído. |
Impugnação do lançamento
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Caso não concorde com o lançamento, o contribuinte poderá impugná-lo no prazo de 30 (trinta) dias, contado do recebimento da notificação de lançamento, em petição dirigida ao Delegado da Receita Federal do Brasil de Julgamento, protocolada em unidade da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) de sua jurisdição, nos termos do disposto nos arts. 14 a 16 do Decreto no 70.235, de 1972. |