O mês de março está se aproximando e com ele o início do prazo para a entrega das declarações do Imposto de Renda Pessoa Física 2020.
É muito importante separar e organizar a documentação com antecedência para evitar complicações com o Fisco, e também garantir de forma mais rápida a restituição do Imposto de Renda.
Confira a lista de documentos necessários para elaborar sua declaração:
>> DECLARAÇÃO DE IRPF 2019
– A declaração do ano passado serve como base para analisar os dados que foram alterados e que, por isso, precisam ser declarados;
>> RENDAS
– Informes de rendimentos de instituições financeiras inclusive corretora de valores. Se não vier por correspondência procure no site das instituições e emita o informe de rendimentos, este procedimento pode ser feito também em caixas eletrônicos;
– Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão. Se você é assalariado, a sua empresa tem até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos;
– Informes referentes a resgates de títulos de capitalização ou previdência privada;
– Informes de alugueis de bens móveis e imóveis;
– Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças, entre outras;
>> BENS E DIREITOS
– Comprovantes de compra e venda de bens e direitos;
– Saldo em contas, poupanças e outros investimentos;
>> DÍVIDAS
– Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos ou pagos, como financiamentos habitacionais;
>> RENDA VARIÁVEL
– Controle de compra e venda de ações;
– DARFs de renda variável;
>> INFORMAÇÕES GERAIS
– Dados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto;
– Nome, CPF, parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
– Atividade profissional atual;
>> PAGAMENTOS E DOAÇÕES
– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde;
– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa ou CPF do profissional e do paciente);
– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa e o aluno);
– Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada;
– Recibos de doações efetuadas.
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