A diferença entre tributo e multa tributária ainda gera dúvidas entre estudantes e profissionais de contabilidade. Isso porque, para entender bem esses conceitos, precisamos de algumas noções elementares de Direito Tributário.
Vale ressaltar que saber essa diferença pode ajudar no questionamento de valores pagos ao poder público. Logo, trata-se de um conhecimento com relevância prática.
Por isso, neste post, você encontrará as principais informações sobre as duas modalidades de obrigações fiscais. Não deixe de conferir e aprenda essa distinção de uma vez por todas!
O que são tributos?
Os governos necessitam de recursos financeiros para manter suas atividades, principalmente a prestação de serviços públicos. Contudo, diferentemente de um cidadão que troca seu trabalho ou cria um negócio para obter dinheiro, o Estado pode retirar valores contra a vontade das pessoas.
O próprio Código Tributário Nacional já traz a definição de tributo com ênfase na ideia de prestação compulsória.
art. 3º Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.
Além da ideia de “prestação pecuniária compulsória”, no entanto, é preciso prestar atenção aos outros elementos da definição legal.
Caráter não punitivo
Os impostos, taxas, contribuições e afins não constituem punições pela prática de ações contrárias à lei. Logo, quem avança um sinal de trânsito não será punido com um tributo, mas com uma multa, por exemplo.
Previsão legal
Em nosso Direito, os governos não podem utilizar sua força sobre os cidadãos senão depois de cumprir todos os passos previstos em lei. Logo, a cobrança de um novo tributo sempre exigirá a aprovação do legislativo como Congresso, Assembleia Legislativa Estadual ou Câmara Municipal, a depender de quem é a competência sobre o tributo.
Cobrança vinculada à lei
Além do dever de criar uma lei prevendo o tributo e os casos de sua incidência, a fazenda pública só pode realizar atos de cobrança que estejam igualmente previstos na legislação.
Por exemplo, já foi decidido pelos tribunais nacionais que os municípios não podem apreender mercadorias para compensar a dívida fiscal de uma empresa, porque isso fere a livre iniciativa prevista na Constituição Federal.
Por fim, vale ressaltar que os tributos podem pertencer às seguintes espécies:
- impostos ( ICMS, IPVA, IRPF etc.);
- taxas (taxa de incêndio, inspeção sanitária, licenciamento de veículos etc.);
- contribuições de melhoria;
- empréstimos compulsórios;
- contribuições sociais (PIS, CONFINS, CSLL, Contribuição de iluminação pública etc.).
O que é multa tributária?
Na maior parte do tempo, as pessoas cumprem espontaneamente as normas jurídicas, ainda que sequer tenham conhecimento de seu conteúdo, uma vez que a maioria das obrigações se baseia em princípios da boa convivência humana.
Por exemplo, muitos não saberiam dizer a diferença entre um furto e um roubo, embora diariamente não obtenham os bens alheios de maneira sorrateira ou disfarçada (furto), tampouco mediante violência ou grave ameaça (roubo).
Acontece que nem sempre os indivíduos estão dispostos a cumprir suas obrigações. Então, é preciso que o Direito tenha mecanismos para garantir os efeitos de suas regras e princípios. Isso geralmente significa atribuir a um funcionário público a autorização de aplicar uma consequência negativa em caso de descumprimento dos deveres legais.
Pois bem, a principal punição em caso de descumprimento das normas de Direito Tributário é a chamada multa tributária. Isto é, a criação de uma compensação financeira pelo erro do cidadão.
Ao não comunicar a exclusão do SIMPLES (obrigação legal), por exemplo, a pessoa jurídica está sujeita à multa tributária de 10% sobre o total de impostos e contribuições devidos (sanção).
Qual a relação entre tributo e multa tributária?
As multas tributárias podem ter origem no descumprimento de diversos deveres, não ficando limitadas a uma punição pelo inadimplemento de impostos, taxas, contribuições etc.
Nesse sentido, tanto a obrigação tributária principal como a acessória podem ser garantidas por essa punição. No primeiro grupo, está o próprio tributo, ao passo que, no segundo, estão todos os deveres que auxiliam as cobranças efetuadas pela fazenda pública.
Mais especificamente, nesse último conjunto, incluímos eventuais obrigações como as de declarar renda, comunicar mudanças de regime tributário, emitir notas fiscais, manter documentos, cumprir procedimentos, entre outros.
Sendo assim, apesar de diferentes, tributo e multa tributária são obrigações intimamente ligadas. Afinal, só existe punição fiscal para garantir, direta ou indiretamente, a entrada de dinheiro nos cofres públicos.
O que são multas compensatórias?
Ao lado das multas meramente punitivas, o Direito Tributário traz um segundo grupo que, além da finalidade de desmotivar a conduta irregular, tem o objetivo de compensar um prejuízo da fazenda pública.
Essa hipótese ocorre quando o contribuinte atrasa ou deixa de realizar o pagamento de um tributo. Logo, o governo tem de arcar com os danos de não ter os valores disponíveis no momento certo.
Ora, se você atrasar suas contas pessoais, por exemplo, certamente terá de pagar juros sobre os serviços de telefone, luz, água, gás, internet e afins, não é mesmo?
Uma situação parecida ocorre com a multa compensatória. Isso porque ela não vai apenas punir o indivíduo, mas cobrar uma espécie de juro pelo contribuinte para manter uma quantia que deveria ser destinada ao estado.
Quais são as principais diferenças entre tributo e multa tributária?
Como já tivemos a oportunidade de mencionar, o conceito de tributo exclui as punições impostas pelo descumprimento da lei. Então, as multas jamais poderiam ser incluídas nesse conjunto.
Resumindo: o recolhimento de impostos, taxas, contribuições e afins são originadas de atividades lícitas. Quando a legislação fixa o IRPF, ela não pretende desmotivar as pessoas a produzirem renda, mas retirar uma parcela dos valores necessários para as políticas estatais.
Já quando uma multa é fixada, a intenção é reprovar uma determinada conduta e, assim, ajustar o comportamento das pessoas. Por exemplo, a punição por adulteração de notas fiscais é imposta para que as empresas apresentem documentos íntegros.
Vale ressaltar que as multas não podem ser utilizadas com o intuito de aumentar a arrecadação do governo. Os deveres do contribuinte precisam ser razoáveis e estar claros na legislação e não se tornarem “pegadinhas” para que as pessoas tenham que dispor de valores.
Agora você já conhece a diferença entre tributo e multa tributária. Lembre-se: impostos, taxas, contribuições de melhoria, empréstimos compulsórios e contribuições sociais jamais devem servir para punir o cidadão.
Fonte: Portal BLB Brasil – Escola de Negócios