A partir desta quinta-feira, 1º de março, começam as entregas das declarações do Imposto de Renda. É muito importante separar e organizar a documentação com antecedência para evitar complicações com o Fisco. Lembre-se: quanto mais cedo você enviar sua declaração, mais rápida será a restituição!
Confira os documentos necessários para elaborar sua declaração:
DECLARAÇÃO DE IRPF 2017
– A declaração entregue no ano 2017 serve como base para analisar os dados que foram alterados e que, por isso, precisam ser declarados.
RENDAS
– Informes de rendimentos de instituições financeiras, inclusive corretora de valores. Se não vier por correspondência, procure no site das instituições e emita o informe de rendimentos, este procedimento pode ser feito em caixas eletrônicos;
– Informes de rendimentos de salários, pró-labore, distribuição de lucros, aposentadoria, pensão. Se você é assalariado, a sua empresa tem até o dia 28 de fevereiro para entregar o informe de rendimentos;
– Informes referentes a resgates de títulos de capitalização ou previdência privada;
– Informes de aluguéis de bens móveis e imóveis;
– Informações e documentos de outras rendas recebidas no exercício, como rendimento de pensão alimentícia, doações, heranças, entre outras.
BENS E DIREITOS
– Comprovantes de compra e venda de bens e direitos;
– Saldo em contas, poupanças e outros investimentos.
DÍVIDAS
– Informações e documentos de dívidas e ônus contraídos ou pagos, como financiamentos habitacionais.
RENDA VARIÁVEL
– Controle de compra e venda de ações;
– DARFs de renda variável.
INFORMAÇÕES GERAIS
– Dados da conta bancária para restituição ou débitos de imposto;
– Nome, CPF, parentesco dos dependentes e data de nascimento;
– Endereço atualizado;
– Cópia da última Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física;
– Atividade profissional atual.
PAGAMENTOS E DOAÇÕES
– Recibos de pagamentos ou informe de rendimento de plano ou seguro saúde;
– Despesas médicas e odontológicas em geral (com CNPJ da empresa ou CPF do profissional e do paciente);
– Comprovantes de despesas com educação (com CNPJ da empresa e o aluno);
– Comprovante de pagamento de Previdência Social e previdência privada;
– Recibos de doações efetuadas;
– GPS, ou informe emitido no e-Social, e cópia da CTPS de empregado doméstico.
O download do programa já está liberado para ser baixado na página da Receita: http://idg.receita.fazenda.gov.br/interface/cidadao/irpf/2018/download
Não deixe para última hora! Entre em contato conosco e fique tranquilo com sua declaração.