Você que deseja se tornar um microempreendedor individual, sabe quais são as atividades permitidas MEI? É melhor se informar, pois esse é um dos requisitos básicos para a sua formalização.
Entrar para o mercado no Brasil ainda é um grande desafio. A burocracia e as altas taxas para o empreendedor são fatores que podem até levar à desistência de abrir um negócio próprio. Mas desde que a possibilidade de ser MEI foi aberta, em 2008, não há mais razões para se manter como um profissional autônomo, na informalidade.
Com o MEI, o sonho de registrar uma empresa se aproxima mais da realidade de todo brasileiro. Muito mais do que qualquer outro negócio, o microempreendedor individual tem benefícios e facilidades. Ele abre sua empresa pela internet e recebe um CNPJ na hora – tudo sem complicação.
Porém, esse não é um programa sem regras. Há obrigações e exigências que o MEI precisa cumprir antes e depois de iniciar sua jornada no empreendedorismo. Conhecer algumas definições importantes, a lista de atividades permitidas MEI e saber quem não pode ser MEI com certeza são boas ideias para começar com o pé direito.
Atividades Permitidas
Existem mais de 470 atividades registradas e credenciadas no MEI, reunindo os mais variados ramos de negócio. Na maioria dos casos, são profissões que eram prioritariamente exercidas na informalidade.
Primeiramente, você precisa escolher uma atividade para representar sua ocupação principal e, se desejar, pode registrar uma ou mais de uma atividade secundária. Desde que haja enquadramento na lista de atividades permitidas MEI, é possível ter até 15 atividades secundárias.
Atividade principal
Atividade principal é aquela que traz maior faturamento para a empresa. É o ramo em que você irá se cadastrar como MEI. Ela é obrigatória e você precisa escolher no momento da inscrição.
Alguns profissionais relatam que, pelo fato de realizarem várias tarefas diferentes, é complicado encontrar uma atividade que represente perfeitamente o seu ramo de atuação.
Em alguns casos, é necessário cadastrar também atividades secundárias e deixar o negócio perfeitamente regularizado. Sendo assim, preste muita atenção ao se cadastrar e certifique-se de que seu ramo de atuação esteja entre as atividades permitidas MEI.
Atividades secundárias
Já as atividades secundárias são todas aquelas exercidas na mesma empresa, além da atividade principal. Vale um exemplo para entender melhor.
Vamos supor que você tenha uma pequena fábrica de móveis para escritório, como mesa, armários de ferro, cadeiras de metal, ficheiros, etc. De acordo com a classificação de atividades permitidas MEI, sua atividade principal será reconhecida como moveleiro de móveis metálicos (CNAE 3102-1/00), que corresponde à fabricação de móveis com predominância de metal. Caso a predominância fosse de madeira, aí seria a atividade de marceneiro (CNAE 3101-2/00), também permitida ao MEI.
Agora, vamos considerar que você também deseje fabricar produtos de papelaria em geral para escritórios para atender a uma demanda maior. Nesse caso, uma atividade secundária poderá ser enquadrada na lista de atividades permitidas MEI como artesão em papel (CNAE 1749-4/00).
Vale lembrar que o faturamento da atividade secundária deverá ser inferior ao que resulta da sua atividade principal.
Caso tenha dúvidas nessa definição, o mais correto é buscar o auxílio de um contador.
Não caia no erro de achar que informar as suas atividades é só mais um dado no processo de formalização. Acredite: ele é extremamente importante.
Em primeiro lugar, lembre-se de que o MEI é um programa federal regulado pelos municípios. Ou seja, no momento do seu registro junto à prefeitura, você pode ser surpreendido com exigências específicas ao seu código CNAE.
Exagero?
Talvez a Secretaria Municipal de Meio Ambiente olhe para a sua atividade principal e avalie como necessário. Nesse caso, não se pode descartar inclusive a imposição de uma restrição ou mesmo proibição quanto à instalação do seu negócio no endereço informado.
Burocracia parecida pode ser exigida pelo órgão de vigilância sanitária, caso o seu CNAE indique que sua atividade exija um cuidado especial com suas instalações. Como ao manipular alimentos ou exercer alguma profissão relacionada à saúde, por exemplo.
Além do meio ambiente e da vigilância sanitária, há as questões relacionadas à segurança contra incêndio. Se a prefeitura entender que sua atividade tenha o mínimo grau de risco, você terá que providenciar um alvará dos bombeiros. A obtenção desse tipo de documento pode ser simples, ou não.
Talvez a sua empresa precise de um plano contra incêndios e de equipamentos especiais, como sinalização específica e extintores. Quem sabe até treinamento de brigadista contra o fogo seja exigido de você.
Parece exagero?
Nenhuma ação em nome da sua segurança, dos seus clientes e do seu patrimônio é exagerada. O que talvez aconteça é que determinadas ações não seriam necessárias na sua empresa, mas a definição equivocada de um CNAE levou as autoridades a avaliar de forma diferente.
E tudo isso que eu citei se aplica à fase anterior à abertura a empresa. É por isso que se leva tanto tempo no país para finalmente abrir as portas de um negócio. Depois de aberto, as exigências continuam.
Particularmente sobre o CNAE, vale destacar que, se você inserir uma atividade qualquer, apenas para preencher aquele campo, pode vir a ter problemas depois. Seja através da Receita Federal ou da própria autoridade municipal, em algum momento o fiscal pode bater na sua porta. Já que suas notas fiscais não parecem se relacionar com o que você declarou fazer.
Quer mais uma razão para entender a importância de ter atenção nesse registro? Se você planeja crescer e, quem sabe, migrar de MEI para microempresa, já é bom observar desde já qual atividade pode vir a ter uma alíquota de impostos mais vantajosa na tabela Simples Nacional.
Talvez você ainda não saiba, já que o MEI não se preocupa tanto com impostos. Mas a única forma de reduzir o peso deles no orçamento de uma empresa sem contrariar a lei é a partir de um planejamento tributário bem elaborado.
Fica muito fácil entender agora por que essa definição é importante, não é?
Atividades permitidas MEI X CNAE: entenda a relação
Uma questão de extrema importância que o microempreendedor deve ter em mente é que todas as atividades principais e secundárias do MEI precisam ter relação com os códigos de Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE). Ou seja, toda atividade que você registrar, seja ela principal ou secundária, terá sua representação numérica pelo código CNAE.
Pesquisar e escolher a atividade correta vinculada ao CNAE possibilitará que seu negócio saia da ilegalidade e não corra o risco de ser desenquadrado como MEI.
É somente através do código CNAE que o microempreendedor saberá exatamente em qual anexo do Simples a sua atividade irá se encaixar. Uma dica: você pode descobrir qual o CNAE da sua atividade em uma busca no aplicativo CNAE Simples.
Quantas atividades são permitidas a um único MEI?
Agora, você já sabe que precisa ter cuidado redobrado na definição de suas atividades primárias e secundárias. Mas e se quiser registrar mais de uma, quem sabe várias?
De acordo com o Portal do Empreendedor, o microempreendedor individual pode ter até 15 ocupações, ou atividades econômicas. Desde que estejam de acordo com o que irá efetivamente realizar, estejam regularizadas com o CNAE e sejam permitidas ao MEI.
Essas atividades secundárias até podem conter características diferentes, porém devem estar enquadradas no mesmo ramo de ocupação.
Vamos a exemplos?
O que pode
Se você é um artesão, tem 17 opções de enquadramento no MEI. O que muda entre elas é apenas o material com o qual trabalha, como papel, borracha, plástico, cerâmica, madeira, etc.
Então, você estará respeitando as regras ao escolher seu CNAE principal com base no material que mais trabalha. Como couro (1529-7/00), e até outras 15 secundárias relacionadas a outros materiais.
O que não pode
Por outro lado, se você se formaliza no MEI como cantor ou músico independente (CNAE 9001-9/02), não pode registrar como atividade secundária o CNAE de chocolateiro (1093-7/01). Ainda que a atividade seja permitida ao MEI.
O mesmo acontece se você atua como eletricista (4321-5/00) e quer incluir entre as atividades secundárias as ocupações de panfleteiro (7319-0/02) ou fotógrafo (7420-0/01), por se dedicar a essas tarefas nas horas vagas. A razão da restrição é óbvia: as atividades não guardam relação alguma.
Atividades não permitidas no MEI
É evidente que, se há atividades permitidas MEI, também há ocupações diversas que não podem resultar em uma empresa criada dentro das regras do programa. A melhor forma de consultar a relação atualizada é a partir do Portal do Empreendedor. Clique aqui e vá direto à lista (em pdf).
Vale saber que entre as atividades não permitidas ao MEI estão aquelas enquadradas nos atuais anexos IV ou V do Simples Nacional. Em comum, são ocupações com alto potencial intelectual e qualquer outra profissão que dependa de habilitação profissional legalmente exigida.
Veja a relação com algumas dessas atividades:
- Advogado
- Psicólogo
- Professor
- Jornalista
- Publicitário
- Médico
- Enfermeiro
- Dentista
- Veterinário
- Engenheiro
- Arquiteto
- Físico
- Químico
- Economista
- Auditor
- Consultor
- Estatístico
- Programador
- Analista de sistema.
Vale lembrar que a atividade econômica exercida não é a única razão para você não conseguir a formalização como microempreendedor individual. Afinal, não pode ser MEI se você tiver sócios ou for sócio em outra empresa.
Se fazer do MEI uma filial ou se pretende ter uma, se faturar acima de R$ 60 mil/ano e se tiver mais de um funcionário registrado.
E se minha atividade não constar na lista de permitidas?
E agora? Sua ocupação não está entre as atividades permitidas MEI?
Em primeiro lugar, reformule a sua busca. Talvez você esteja procurando na lista de atividades do MEI um termo específico e não o encontre. Que tal pesquisar agora com termos relacionados?
Por exemplo, se você vende acessórios de informática, não vai encontrar opção se pesquisar por “acessórios de informática” ou “acessórios para computador”. Já ao pesquisar apenas por “informática”, encontrará a possibilidade de se formalizar como comerciante de equipamentos e suprimentos de informática (CNAE 4751-2/01)
Outro exemplo:
Se você atua como recreacionista em eventos infantis, em vez de sua profissão, pesquise por “festa”. Nesse caso, você encontrará a ocupação de animador de festas (CNAE 9329-8/99). Destinado ao profissional que atua em atividades de recreação e lazer (exceto mágico, que tem seu próprio CNAE).
Por isso, é sempre válido você se informar ao máximo e pesquisar a lista de atividades no MEI antes de partir para o próximo passo. Não desanime se a princípio não encontrar a sua atividade a relação.
Novas atividades inseridas desde 2015
Não é comum, mas a lista do MEI pode sofrer alterações. Foi o que ocorreu há dois anos. Em janeiro de 2015, entraram em vigor mudanças na relação de atividades permitidas MEI, permitindo que mais brasileiros aderissem ao programa. A inclusão das novas atividades foi aprovada pela Resolução nº 117 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), órgão que regulamenta e gerencia as alterações da lei relativas ao MEI.
As novas atividades permitidas MEI adicionadas em 2015 foram as seguintes:
- Cuidadores de animais (pet sitter)
- Diaristas
- Guarda-costas
- Instaladores e reparadores de cofres, trancas e travas de segurança
- Piscineiros
- Seguranças independentes
- Profissionais de transporte intermunicipal de passageiros sob frete em região metropolitana
- Profissionais de transporte intermunicipal e interestadual por navegação fluvial
- Vigilante independente.
Como saber se minha atividade é permitida no MEI?
Para se formalizar em um pequeno negócio, não pagar altas taxas e ainda fugir de burocracias desnecessárias, o MEI é uma excelente saída. A Lei Complementar nº 128, de 2008, criou novas condições para o empreendedor informal, que agora pode ser reconhecido e se legalizar a sua empresa.
Porém, antes de se tornar um MEI, é preciso identificar uma atividade principal relacionada ao seu negócio. A lista é muito grande e possui diversas variações de um mesmo cargo.
Por isso, é extremamente importante que você tenha muita atenção e paciência nesse momento para não fazer uma escolha errada e depois arcar com consequências. Se a sua ocupação estiver entre as citadas na lista de atividades, significa que ela é permitida. Caso contrário, é melhor rever suas opções ou partir para outras modalidades de empreendimento.
Quer a melhor dica? Antes de tudo, consulte um contador para lhe guiar da melhor forma de se enquadrar nas atividades MEI 2017. A lei prevê que esse auxílio especializado na formalização e ainda sem custos é um direito do microempreendedor individual.
Passo a passo para consultar atividades permitidas no MEI
Você já ouviu falar do Portal do Empreendedor? Tudo acontece por ali, especialmente se você for MEI. É ali que a sua empresa nasce e se mantém, com o pagamento da suas contribuições mensais no DAS MEI. Então, como não poderia deixar de ser, é também no Portal do Empreendedor que você poderá consultar as atividades permitidas MEI.
Primeiramente acesse o site em www.portaldoempreendedor.gov.br.
Nele, você encontra as notícias mais recentes, pode acessar as perguntas frequentes e ainda gerenciar o seu cadastro MEI.
No canto esquerdo superior da tela inicial, acesse a aba MEI – Microempreendedor individual. Nela, você terá acesso a uma gama de informações importantes que irão ajudar muito ao longo da sua caminhada.
Você será apresentado à definição completa e aos atalhos para formalizar, alterar dados cadastrais, acesso ao carnê de pagamento DAS e à declaração anual de rendimentos, a DASN SIMEI.
O próximo passo é entrar na aba Atividades Permitidas, onde estão listadas todas as ocupações acessíveis ao microempreendedor individual. Você terá opção de acesso à lista completa, que será exibida em pdf. Se preferir, pode consultar as atividades por ordem alfabética.
Um dica: no computador, segure a tecla Ctrl e pressione a tecla F. Isso abrirá o mecanismo de pesquisa no seu leitor de documentos em pdf. Aí, é só buscar pelos termos relacionados à sua ocupação. O documento também pode ser impresso, caso deseje armazená-lo em seu computador para consulta posterior. Tudo simples e fácil para você se tornar um MEI formalizado e regularizado com a lei.
Conclusão
Para alcançar sua independência financeira e o almejado sucesso como empreendedor, é preciso planejar, ter disciplina, pesquisar e se atualizar sobre seu ramo de negócio. Se tornar um MEI é relativamente um processo simples, porém se você não se adequar às exigências e regrinhas básicas, o futuro de seu negócio poderá ficar comprometido.
Ao longo de sua jornada, dúvidas surgirão – e isso é absolutamente natural. Mas você tem condições de superar tudo. Basta acreditar. Gerir um negócio próprio pode ser muito atrativo, mas também requer um perfil de liderança, coragem e perseverança, pois os desafios não serão poucos.
Por tudo isso, volto a lembrar sobre a importância de pesquisar a fundo sobre suas atividades principal e secundárias. Se não houver enquadramento, dependerá de um plano B. E quanto mais demorar a identificar o problema, mais a solução se afastará de você.
O conhecimento que você obteve agora certamente o torna melhor preparado para essa importante definição. Mas não tenha vergonha em pedir ajuda. Não apenas na fase inicial da empresa, mas durante toda a sua trajetória, o contador se apresenta como peça-chave. Ele cuida da contabilidade e a contabilidade permite que seu negócio cresça de maneira saudável e rentável, o que representa o cenário ideal para qualquer MEI.