Desde que foi anunciado o saque das contas inativas do FGTS, muito tem se falado, principalmente nas redes sociais. Para saber realmente quem tem direito ao saque e como deve ser feito, listamos 21 perguntas e respostas disponibilizadas pela Caixa Econômica Federal. Confira:
1 – Quem poderá sacar o FGTS de contas inativas, de acordo com a MP 763/16?
Todo trabalhador que pediu demissão ou teve seu contrato de trabalho finalizado por justa causa até 31/12/2015 tem direito ao saque das contas inativas de FGTS.
2 – Qual é o calendário oficial de pagamento?
Trabalhadores nascidos em Início
Janeiro e fevereiro a partir de 10/03/2017
Março, abril e maio a partir de 10/04/2017
Junho, julho e agosto a partir de 12/05/2017
Setembro, outubro e novembro a partir de 16/06/2017
Dezembro a partir de 14/07/2017
3 – Quais são os canais exclusivos de consulta?
O site da Caixa www.caixa.gov.br/contasinativas e o telefone 0800 726 2017.
4 – Quais são as opções de recebimento?
Acesse o site (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou ligue no 0800 726 2017 para saber, de forma personalizada, o saldo, data e local mais conveniente para o saque nos termos da MP 763/2016.
De acordo com o seu perfil, os canais apresentados variarão entre:
– Crédito em conta Caixa: os correntistas poderão autorizar o recebimento do crédito em conta pelo site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas).
– Autoatendimento: valores até R$ 1.500,00 apenas com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
– Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
– Agências Caixa
5 – Quais são os documentos necessários para cada tipo de saque?
Para o saque dos trabalhadores que pediram demissão ou foram demitidos por justa causa até 31/12/2015, de acordo com a MP 763/2016, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
– Agências Caixa: número de inscrição do PIS/PASEP, documento de identificação do trabalhador e comprovante finalização do contrato de trabalho (CTPS* ou Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho).
– Correspondentes Caixa Aqui e Lotéricas: valores até R$ 3.000,00 com documento de identificação do trabalhador, Cartão do Cidadão e senha.
– Autoatendimento: para valores até R$ 1.500,00 com a senha do Cartão Cidadão e valores até R$ 3.000,00 com Cartão do Cidadão e senha.
6 – Todos os clientes Caixa irão receber diretamente em suas contas?
Os clientes poderão autorizar o crédito em sua conta Caixa, caso desejem.
7 – Como funciona o calendário de pagamentos?
O pagamento será de acordo com seu mês de aniversário, podendo receber seus valores até o dia 31/07/2017.
8 – Se tiver direito, posso sacar em qualquer lugar do Brasil?
Quem for direcionado para realizar o saque nos canais parceiros ou nas agências Caixa, poderá realizar em qualquer localidade do território nacional.
9 – O que devo fazer agora que o calendário foi divulgado e quando começar os pagamentos?
Acesse o site da Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) ou ligue no 0800 726 2017 para saber, de forma personalizada, o valor, data e local mais convenientes para o saque de acordo com a MP 763/2016.
10 – O que devo fazer caso os meus depósitos mensais não tenham sido feitos pelo meu (s) empregador (es)?
Você deve procurar seu(s) empregador(es). Na maioria dos casos, o problema será resolvido nesse contato. Caso não dê certo, você pode buscar auxílio nos Sindicatos ou nas Superintendências Regionais do Ministério do Trabalho (antigas DRT). A fiscalização sobre os recolhimentos de FGTS, conforme Lei 8.036/90, é de responsabilidade do Ministério do Trabalho.
11 – O que devo fazer se tiver inconsistências no cadastro da minha conta?
Você deve comparecer a uma agência Caixa levando seus documentos de identificação pessoal, número de inscrição PIS/PASEP e comprovante do vínculo empregatício, para solicitar a correção.
12 – As informações que são visualizadas no aplicativo do FGTS são diferentes das fornecidas no site da Caixa, Internet Banking e 0800?
Não. As contas vinculadas mostradas no site Caixa (www.caixa.gov.br/contasinativas) são as que estão de acordo com a MP 763/2016. Nos demais canais – site da CAIXA, Internet Banking e APP – fica disponível ao trabalhador o extrato de suas contas.
13 – Quais são as dicas de segurança da Caixa para os trabalhadores?
Procure sempre as informações atualizadas que estão no site www.caixa.gov.br/contasinativas ou pelo telefone 0800 726 2017.
14 – O que fazer caso tenha dívidas vencidas?
Os trabalhadores que estejam contemplados nas regras de saque na MP 763/2016 poderão usar os recursos para os fins que acharem necessário.
15 – A Lei 8.036/90 já prevê que um trabalhador que está há mais de 3 anos fora do regime do FGTS possa sacar os valores de suas contas. O que mudou agora?
Com a publicação da Medida Provisória 763, o trabalhador que pediu demissão ou foi demitido por justa causa até 31/12/2015 poderá sacar o saldo da conta vinculada, estando ou não fora do regime do FGTS. Antes o trabalhador só poderia sacar caso permanecesse 3 anos fora do regime do FGTS.
16 – As outras opções de saque mudaram com a publicação da Medida Provisória 763/16?Não. As demais regras de saque do FGTS ficam mantidas, assim, aqueles trabalhadores que foram demitidos sem justa causa ou já aposentados, por exemplo, e ainda tenham saldo em sua conta vinculada, já têm direito ao saque e poderão realizá-lo a qualquer tempo, bastando para isto efetuar a comprovação da condição para saque.
17 – É possível ter mais de uma conta inativa?
Sim. Todo contrato de trabalho com carteira assinada possui uma conta de FGTS vinculada. Portanto, você terá mais de uma conta inativa se possuir mais de uma conta FGTS com saldo e movimentação até 31/12/2015.
18 – Quem não poderá sacar?
Trabalhadores que tenham contrato de trabalho ativo e trabalhadores que tenham contrato de trabalho extinto a partir de 01/01/2016, conforme limite estabelecido na MP 763/16.
19 – Se tiver uma conta inativa posso também sacar o FGTS do emprego atual?
Os saques das contas ativas não mudaram, ou seja, só podem ocorrer nos casos de demissão sem justa causa, para moradia própria ou aposentadoria, por exemplo. As opções de saque previstas na Lei 8.036/90 vigentes atualmente podem ser consultadas no Manual de Movimentação da Conta Vinculada Link: http://www.caixa.gov.br/Downloads/fgts-manuais operacionais/FGTS_Manual_Movimentacao_Conta_Vinculada_V03.pdf)
20 – Há limite de valor para saque?
Não há limite. O trabalhador poderá sacar todo o valor de suas contas inativas de acordo com a MP 763/16.
21 – O que a Caixa está fazendo para acelerar o atendimento em suas agências?
Está melhorando os fluxos, procedimentos operacionais, sistemas, material de divulgação e de capacitação para o atendimento. Além disso, está sempre disponibilizando para os trabalhadores, pelo site (www.caixa.gov.br/contasinativas) e pelo 0800 726 2017, informações sobre suas contas inativas disponíveis para saque de acordo com a MP 763/2016.
Fonte: Caixa