O momento de demitir alguém é sempre complicado. O funcionário é apoiado pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e, ao demiti-lo, a empresa tem que pagar aviso prévio de 30 dias mais 3 dias para cada ano trabalhado (sem exceder 90 dias), multa de 50% sobre o Fundo de Garantia (sendo 40% ao trabalhador e 10% de imposto), férias proporcionais, 13º salário proporcional, adicional de um terço das férias e as pendências (saldo de salário e férias vencidas). No entanto, se o trabalhador for demitido por justa causa, ele perde a maior parte dos direitos e a empresa paga somente as pendências.
Pelo Artigo 482 da CLT, existem diversos motivos que podem justificar uma demissão por justa causa. Para o funcionário ser demitido logo de cara, é necessário que o motivo seja muito grave – são os chamados atos imperdoáveis. Podem-se usar como exemplo furto ou fraude de algum patrimônio da empresa, assédio sexual, trabalho para outra empresa de concorrência direta, condenação criminal, violação de confidencialidade e não aparecer na empresa há mais de 30 dias.
No entanto, a lei é vaga nas especificações. Segundo Maurício Froes Guidi, advogado especialista em Direito Trabalhista do escritório Pinheiro Neto, isso acontece justamente para que o empresário consiga enquadrar seu caso nas regras. Dessa forma, motivos como bullying, mau comportamento, negligência, indisciplina e insubordinação também podem virar motivo para demissão por justa causa. No entanto, essas situações, que são menos graves, não podem ser pontuais. É preciso que exista uma recorrência nas atitudes do funcionário antes que se chegue ao desligamento. “Primeiro, o empresário deve fazer uma advertência verbal, depois escrita. Se não adiantar, pode suspender o trabalhador. Se o erro persistir, pode suspender sem remuneração. Depois de todas essas tentativas, se o problema continuar, pode ser configurado como justa causa”, diz Guidi.
Devido à gravidade da situação, muitos empresários que querem fazer a demissão por justa causa não se sentem à vontade para tanto. Existe o medo de que o funcionário entre na justiça posteriormente e peça uma indenização maior do que seria pagar as multas da demissão tradicional. Abaixo, o advogado dá três dicas que trazem ao empresário mais segurança na hora de demitir um funcionário nessa situação.
1. Tenha um código de conduta
Uma pessoa só pode ser demitida por ferir normas da empresa se essas regras tiverem sido bem definidas anteriormente. “É essencial que a empresa tenha normas documentadas. Vale ter um código de conduta que inclua políticas como as de uso a internet e de e-mail, de vendas e de entretenimento. Tudo isso deve estar por escrito e ser de conhecimento de todo mundo”, afirma Guidi. Com esse código de conduta, o empresário pode alegar que o funcionário conhecia todas as regras e mesmo assim as violou.
2. Seja justo
É necessário ter muito cuidado no tratamento de seus funcionários. Se determinada pessoa fez algo que seja motivo para demissão por justa causa, todas as outras que praticarem o mesmo ato deverão ser punidas dessa forma. “Se o empreendedor não for justo, o funcionário demitido poderá alegar que outros faziam igual e não foram desligadas ou foram demitidas sem justa causa”, diz o advogado. Ao ter um posicionamento igual com todos os funcionários, você não dá margem para eles se sentirem injustiçados.
3. Reúna provas
Se você descobriu que um de seus funcionários fez algo que pode ser motivo para demissão por justa causa, comece uma investigação interna muito cuidadosa e reúna provas. Em alguns casos, o funcionário admite o erro e aceita a situação. No entanto, ele pode se sentir injustiçado e recorrer a um processo para receber indenização. É essencial que você tenha todas as provas em mãos para justificar a demissão – vale lembrar que Boletim de Ocorrência não é prova e só serve de documentação para a polícia. “Em caso de furto ou roubo, você pode usar o material das câmeras de segurança. Em exemplos de assédio, você depende do depoimento de testemunhas”, afirma o advogado. Em todas as situações, esteja amparado por um advogado trabalhista.
Fonte: Pequenas Empresas & Grandes Negócios